PRODEL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
ACORDO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL DO PRODELEXPRESS

A REDISTRIBUIÇÃO NÃO É PERMITIDA

Licença de software para o produto ProdelExpress.

IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO
ANTES DE UTILIZAR ESTE SOFTWARE:

Este Acordo de Licença para determinados produtos da Prodel (“Acordo de Licença”) é um contrato legal entre o usuário(pessoa física ou entidade), a Prodel, seus fornecedores e concessores de licença (coletivamente “PRODEL”) para o software ProdelExpress (“Software”).

O usuário pode instalar apenas UMA cópia do Software. Ao clicar no botão “Aceitar”, instalar, copiar ou utilizar de qualquer outro modo o Software, o usuário estará se vinculando aos termos desse Acordo de Licença.

CASO O USUÁRIO NÃO ACEITE OS TERMOS DESSE DOCUMENTO, CLIQUE NO BOTÃO “CANCELAR” E/OU NÃO INSTALE O SOFTWARE.
O USUÁRIO ESTÁ CIENTE DE QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE IMPLICA EM QUE ESTE ACORDO DE LICENÇA FOI LIDO E COMPREENDIDO, E QUE O USUÁRIO ACEITA CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO.
QUALQUER SOFTWARE DE OUTRO FABRICANTE, INCLUINDO QUALQUER BANCO DE DADOS OU PLUG-IN DE TERCEIROS, QUE POSSA SER FORNECIDO INICIALMENTE COM O SOFTWARE, DEVERÁ SER UTILIZADO POR OPÇÃO DO USUÁRIO. SE O USUÁRIO DECIDIR UTILIZAR O SOFTWARE DE OUTRO FABRICANTE, DEVERÁ FAZÊ-LO EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE LICENÇA DESTE OUTRO FABRICANTE, DE CUJO ACORDO UMA CÓPIA ELETRÔNICA SERÁ INSTALADA NA PASTA ADEQUADA DO PRODUTO DO FORNECEDOR, NO COMPUTADOR DO USUÁRIO OU AMBIENTE DE REDE QUANDO O SOFTWARE FOR INSTALADO.
A PRODEL NÃO SE RESPONSABILIZA POR SOFTWARES DE TERCEIROS NEM PELA UTILIZAÇÃO DESTES PELO USUÁRIO.

1. CONCESSÃO DE LICENÇA. A PRODEL, por meio deste documento, concede ao usuário uma licença não exclusiva para utilizar o Software e qualquer documentação (“Documentação”) que o acompanhe sujeita aos seguintes termos:

a) O usuário pode:
* Utilizar o Software com a licença de uso única para cada computador;
* Utilizar o Software em mais de um computador desde que cada computador não viole as restrições da licença (veja item 2 abaixo referente as restrições da licença) e * Copiar o Software para finalidade de backup e arquivamento, contanto que qualquer cópia contenha todas as notificações originais do proprietário do Software.

b) A PRODEL pode modificar este Acordo de Licença de Software mediante uma notificação enviada ao usuário com 14 dias de antecedência, através dos recursos de comunicação descritos abaixo.
* Internet, através de publicação no site http://www.prodel.com.br ou por e-mail
* Fax
* Correios

2. RESTRIÇÕES DA LICENÇA.

a) O usuário não pode:
* Permitir que outros indivíduos utilizem o Software, exceto de acordo com os termos listados acima;
* Modificar, traduzir, reverter à engenharia, descompilar, desmontar (exceto no âmbito em que esta restrição seja expressamente proibida por lei) ou criar trabalhos derivados, com base no Software ou na Documentação;
* Copiar o Software ou a Documentação (exceto com a finalidade de backup ou arquivamento); alugar, arrendar, transferir ou de qualquer outra forma repassar os direitos relativos ao Software ou à Documentação;

b) O usuário concorda que somente fará uso do Software e da Documentação conforme todas as leis aplicáveis na jurisdição em que o Software e a Documentação serão utilizados, incluindo, mas não se limitando, as restrições aplicáveis relativas a direito autoral e outros direitos de propriedade intelectual.

c) O Software destina-se apenas à utilização interna da empresa ou entidade adquirente, não sendo permitido sua comercialização ou cessão a terceiros por parte do adquirente.

d) O usuário não pode utilizar o Software junto com qualquer dispositivo, programa ou serviço destinado a adulterar procedimentos tecnológicos empregados no controle ao acesso ou ao direito a acessar um arquivo de conteúdo ou outro trabalho protegido pelas leis de direito autoral de qualquer jurisdição.

e) Ao Software está incorporado um sistema de gerenciamento de licenças de uso. O usuário não pode adulterar nem tentar violar de maneira nenhuma esse sistema.

f) Não é permitido o uso da mesma licença de uso do Prodel em computadores diferentes ou máquinas virtuais, ou usuários diferentes utilizando a mesma licença de uso do Prodel em um servidor de dados de qualquer plataforma (Windows, Linux ou qualquer outro sistema operacional).

g) Cada licença de uso é individual e exclusiva a um computador e adquirente (adquirente identificado por CNPJ ou CPF ou documento oficial).

3. CÓPIAS DO SOFTWARE E APRIMORAMENTOS.

Se o usuário receber a primeira cópia do Software eletronicamente e a segunda em mídia física (por ex.: CD, disquete, etc.), a segunda cópia poderá ser utilizada somente para arquivamento, não sendo permitido sua transferência ou utilização por qualquer outra pessoa. Esta licença não concede nenhum direito ao usuário a aperfeiçoamentos e atualizações.

4. VERSÃO BETA OU DE DEMONSTRAÇÕES.

No caso do Software ser uma versão beta ou demonstração, os termos desta Seção serão aplicados. A sua licença para utilizar o Software expira em 15 dias após a instalação (ou um outro período indicado pelo Software), quando o Software deverá parar de funcionar.

O Software que o usuário recebe pode conter mais ou menos recursos do que a versão comercial do Produto da PRODEL que a empresa se propõe de distribuir. Embora a PRODEL pretenda distribuir uma versão comercial do Software, ela se reserva o direito de não lançá-la, a qualquer momento, ou, se for lançada, a alterar os recursos, especificações, funcionalidades, funções, termos da licença, datas da versão, disponibilidades gerais ou outras características da versão comercial.

O usuário concorda que a Versão Beta Não se destinam ao emprego produtivo e podem conter erros que afetam sua própria operação. O usuário concorda que não fará nada para alterar ou impedir que os recursos desenhados com a finalidade de parar a operação do Software após o final da validade da licença funcionem.

5. RECURSOS DE COMUNICAÇÃO AUTOMÁTICOS.

a) O Software consiste de entre outros os recursos de Internet/Intranet interativos que estabelecem várias comunicações através da Internet/Intranet, que fazem parte de sua operação normal. O usuário é responsável por quaisquer taxas de comunicação ou de conectividade resultantes da utilização do Software.

b) O Software comunica-se automaticamente com os servidores da PRODEL na Internet/Intranet para busca de atualizações do Software, como correções de bugs, ajustes, funções aprimoradas e novas versões. A PRODEL não notificará o usuário quando as atualizações estiverem disponíveis. Se o usuário decidir fazer atualizações, estará concordando que a PRODEL pode carregar as atualizações e instalá-las como parte do Software. Todas essas atualizações do Software são governadas por este Acordo, a menos que outros termos de licença sejam fornecidos com a atualização. Embora a PRODEL utilize a tecnologia de criptografia para fornecer segurança ao processo de atualização automática, a PRODEL não se responsabiliza por falhas nessas medidas de segurança. A função de atualização automática não está disponível para a versão BETA ou DEMONSTRAÇÃO.

6. SISTEMAS DE GERENCIAMENTODE DIREITOS DIGITAIS (“DRMs”).

O Software pode incluir DRMs de terceiros como componentes de Plug-ins, que estão sujeitos aos seus respectivos acordos de licença. Os DRMs destinam-se a gerenciar e dar suporte a direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo digital adquirido via Internet. O usuário está proibido de tentar burlar ou desrespeitar as regras de utilização do conteúdo ou da segurança fornecidas ou asseguradas pelo DRM ou pelo Software. Os DRMs devem estar aptos a revogar a sua habilidade de utilizar o conteúdo aplicável. A PRODEL não se responsabiliza de maneira alguma pela operação do DRM, inclusive quanto à revogação do conteúdo do usuário. A PRODEL não é responsável por qualquer comunicação para ou de qualquer outro provedor de DRM de terceiros, ou pela coleta ou uso das informações por DRMs de terceiros. O usuário aceita as comunicações ativadas e/ou executadas pelo DRM, incluindo atualização automática do DRM sem notificação prévia, a despeito das cláusulas da seção 1(b). O usuário concorda em indenizar e proteger a PRODEL no tocante a qualquer reclamação relativa à utilização do DRM de outro fabricante.

7. NOME.

O nome, a propriedade, os direitos e a propriedade intelectual no/para o Software e a Documentação pertencem a PRODEL e/ou seus fornecedores. O Software encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º) sob o nº 53453, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais. O nome, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual no/para o conteúdo acessado através do Software, incluindo o conteúdo dos arquivos de demonstração da mídia do Software que devem ser retidos pelo proprietário do conteúdo aplicável e devem estar protegidos pela lei de direito autoral ou outras leis pertinentes. Este Acordo de Licença não concede ao usuário nenhum direito sobre esse conteúdo.

8. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES.

(a) Para as versões comerciais dos Produtos da PRODEL, serão aplicados os seguintes termos:

GARANTIA LIMITADA. A PRODEL garante que durante um período de noventa (90) dias a partir da data de aquisição do Software, se for operado conforme as instruções, o produto funcionará conforme descrito na Documentação. A PRODEL não garante, contudo, que a utilização feita pelo usuário do Software será contínua ou que a operação do Software seja segura ou isenta de erros. A PRODEL também garante que a mídia que contém o Software, se tiver sido fornecida pela PRODEL, está livre de defeitos no material e na produção e que permanecerá desta forma por noventa (90) dias a partir da data de aquisição do Software.

(i) ISENÇÃO DE GARANTIA: NO ÂMBITO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A PRODEL E SEUS FORNECEDORES DESCARTAM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO OBJETIVO RELATIVAS AO SOFTWARE, AOS MATERIAIS ESCRITOS E A QUALQUER HARDWARE INCLUÍDOS. Se o Software for modificado pelo usuário durante o período de garantia; se a mídia for sujeita a acidente, utilização incorreta ou imprópria; ou se os termos deste Acordo forem infringidos, esta garantia será imediatamente rescindida. Esta garantia não pode ser aplicada se o Software for utilizado junto com hardware ou Software diferente da versão original do Software, que se destina a ser utilizado conforme descrito na Documentação. ESTA GARANTIA LIMITADA LHE CONFERE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS; O USUÁRIO PODE DISPOR DE OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ACORDO COM OS ESTADOS E JURISDIÇÕES.

(ii) Recursos do cliente. A única responsabilidade da PRODEL no caso de descumprimento desta garantia consiste na opção da PRODEL de: (i) substituir a mídia defeituosa; ou (ii) fornecer recomendações para que o usuário obtenha substancialmente a mesma funcionalidade do Software conforme descrito na Documentação, através de um processo diferente daquele estabelecido na Documentação, ou (iii) se os recursos acima forem impraticáveis, reembolsar a taxa de licença, se houver, que o usuário pagou pelo Software. Esta garantia limitada é válida para Software e Documentação que sofrerem reparos, forem corrigidos ou substituídos durante o período restante da garantia para o Software original ou, se esse período for mais longo, por trinta (30) dias após a data que a PRODEL remeteu para o usuário o Software consertado ou um substituto deste, ou que tenha explicado ao usuário como operar o Software a fim de obter a funcionalidade descrita na Documentação, será aplicada a Opção adequada. A PRODEL será obrigada a honrar esta garantia apenas se o problema no Software lhe for informado durante o período de garantia aplicável e com as provas da data de aquisição do produto.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA LEGAL, MESMO QUE EM CASO DE DELITO PREVISTO NO CONTRATO OU DE QUALQUER OUTRA FORMA, A PRODEL, SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS PELO USUÁRIO OU POR QUALQUER OUTRA PESSOA POR DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO OS PREJUÍZOS DEVIDO À PERDA DE BENS INTANGÍVEIS, INTERRUPÇÕES NO TRABALHO, FALHA OU MÁ FUNCIONAMENTO, OU POR QUALQUER UM DESTES OU TODOS OS OUTROS DANOS OU PERDAS COMERCIAIS, MESMO QUE A PRODEL TENHA SIDO INFORMADA DE TAL POSSIBILIDADE OU ATRAVÉS DE RECLAMAÇÃO FEITA POR QUALQUER OUTRA PESSOA. ALÉM DISSO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE DA PRODEL, SOB QUALQUER CLÁUSULA DESTE CONTRATO, PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR DA TAXA DE LICENÇA PAGA A PRODEL PARA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DA DOCUMENTAÇÃO. COMO ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES OU INCIDENTAIS, A RESTRIÇÃO ACIMA PODERÁ NÃO SE APLICAR AO USUÁRIO.

(b) Para as versões de teste e demonstração dos Produtos da PRODEL, serão aplicados os seguintes termos:

ISENÇÃO DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O SOFTWARE E A DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÁ” SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. NO ÂMBITO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A PRODEL SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO OBJETIVO E NÃO VIOLAÇÃO. TODO RISCO RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE E DA DOCUMENTAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. NO ÂMBITO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DE MODO ALGUM A PRODEL OU SEUS FORNECEDORES PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER DANO CONSEQÜENTE, INCIDENTAL, DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, PUNITIVO OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, OS DANOS DEVIDO À PERDA DE LUCRO COMERCIAL, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU OUTRA PERDA PECUNIÁRIA) DECORRENTE DESTE ACORDO OU DO USO CORRETO OU INADEQUADO DO PRODUTO, MESMO QUE A PRODEL TENHA SIDO AVISADA SOBRE A POSSIBILIDADE DESSAS AVARIAS. A TOTAL RESPONSABILIDADE DA PRODEL POR QUALQUER DANO DIRETO NÃO DEVERÁ EXCEDER CINCO DÓLARES (US$5,00). COMO ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES OU INCIDENTAIS, AS RESTRIÇÕES ACIMA PODEM NÃO SE APLICAR AO CASO DO USUÁRIO.

9. INDENIZAÇÃO.

Este Software destina-se a ser utilizado apenas com mídia, conteúdo e ferramentas de conteúdo devidamente licenciado. O usuário é responsável por verificar a necessidade de direito autoral, patente ou outras licenças, e por obtê-las para utilizar e/ou criar, compactar ou fazer download dessa mídia e do conteúdo. O usuário concorda em reproduzir, gravar e fazer download apenas dos materiais para os quais disponha da patente, direito autoral ou outras permissões, licenças e/ou declarações. O usuário aceitar isentar de responsabilidade, indenizar e defender a PRODEL, seus executivos, diretores e funcionários de quaisquer perdas, danos, multas e despesas (incluindo as taxas administrativas e custas de advogados) decorrentes de ou relativas a quaisquer reclamações pelo fato de o usuário ter exibido, feito download, codificado, compactado, copiado ou transmitido quaisquer materiais (diferentes daqueles fornecidos pela PRODEL) por meio do Software, tendo violado direitos de terceiros ou qualquer lei, ou infringido qualquer termo deste Acordo de Licença. Se o usuário estiver importando este Software do Brasil, ele deverá indenizar e proteger a PRODEL de quaisquer responsabilidades sobre importação e exportação ou de outras reclamações relativas a essa operação.

10. RESCISÃO DO CONTRATO.

Este Acordo de licença será automaticamente suspenso se as limitações descritas nesta licença não forem cumpridas pelo usuário. A PRODEL não emitirá nenhum aviso para efetuar essa rescisão de contrato. O usuário também pode efetuar esta rescisão do Acordo de Licença quando desejar notificando este fato, por escrito, a PRODEL. Imediatamente após a interrupção deste contrato, o usuário deverá parar de utilizar o Software e, dentro de três (3) dias retorná-lo a PRODEL ou certificá-la da destruição de todas as cópias, ou das partes do Software, da Documentação e dos materiais a eles relacionados, fornecidos pela PRODEL. A obrigação do usuário de pagar taxas e impostos resultantes continuará vigente após a rescisão deste Acordo de Licença.

11. TRANSFERÊNCIA PROIBIDA.

Este Acordo é estabelecido com o usuário e não pode ser repassado a outra pessoa ou entidade empresarial sem o consentimento, por escrito, da PRODEL. No caso de o usuário ser uma entidade que entre em processo de fusão ou aquisição durante a validade desse Acordo, ele deverá notificar a PRODEL, por escrito, sobre tal fusão ou aquisição até uma data anterior ao anúncio público da mesma. Se a PRODEL não aceitar atribuir este Acordo à nova entidade ou à entidade compradora nesta fusão ou aquisição, a PRODEL poderá rescindir esse Acordo após trinta (30) dias da notificação por escrito. Ambas as partes deverão cumprir este Acordo até que a rescisão entre em vigor.

12. SUPORTE TÉCNICO.

O suporte técnico para o Software, através do endereço eletrônico http://www.prodel.com.br , será disponibilizado pelo prazo de 30 dias a contar da data da primeira licença adquirida comercialmente, terminado estes 30 dias será necessário a obtenção de um contrato de suporte para continuar usufruindo deste serviço.

Este Acordo de Licença se constituirá no contrato completo e exclusivo entre a PRODEL e o usuário, não obstante qualquer variação em um pedido de compra ou em qualquer outro instrumento escrito enviado pelo usuário, mesmo que seja ou não rejeitado pela PRODEL. A aceitação de qualquer pedido de compra feito pelo usuário dependerá expressamente do consentimento do usuário nos termos estabelecidos neste documento. Os termos e condições contidos neste Acordo de Licença não devem ser modificados, a menos que o usuário e um representante autorizado da PRODEL estabeleçam um instrumento escrito assinado pelo usuário e um representante autorizado da PRODEL. Se alguma cláusula deste Acordo de Licença for considerada inválida por qualquer razão, essa cláusula deverá ser corrigida apenas no âmbito necessário a fim de validá-la, e esta decisão não deverá afetar a integridade desta cláusula, em outras circunstâncias, ou das cláusulas restantes especificadas neste documento, em todas as situações. Este Acordo de Licença está governado pelas leis do Brasil, sem levar em consideração os conflitos de determinações legais, e o usuário, através deste instrumento, aceita esta jurisdição exclusiva do Estado de São Paulo e dos Tribunais Federais do Brasil. Todas as contendas não resolvidas, relacionadas de alguma forma ou conseqüentes da utilização do Software, do uso do Software feito pelo usuário ou deste Acordo de Licença serão submetidas à arbitragem no Estado de São Paulo; exceto na medida em que o usuário não tenha cumprido ou tenha mostrado a intenção de descumprir este Acordo de Licença de alguma forma que viole ou possa infringir os direitos de propriedade intelectual da PRODEL, ou causar danos continuados ou irreparáveis a PRODEL (incluindo, mas não se limitando a qualquer quebra de contrato que possa impactar os direitos de propriedade intelectual da PRODEL, ou devida à engenharia reversa), a PRODEL poderá pleitear ação cominatória, ou qualquer outra ação adequada, em qualquer tribunal ou jurisdição competente.

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